Câmara aprova revisão da Lei de Cotas nas universidades federais; entenda as mudanças
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (9), o projeto de lei 5.384/20 que reformula a Lei de Cotas nas universidades e institutos federais. Texto agora segue para o Senado Federal.
A Lei de Costas foi originalmente aprovada em 2012 e determinava a revisão do sistema 10 anos após a sua promulgação para corrigir distorções e aprimorar a democratização do acesso ao ensino superior no Brasil. A revisão deveria ter sido concluía em agosto de 2022.
O novo texto da lei, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), prevê um mecanismo diferente para o preenchimento das vagas destinadas aos cotistas.
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Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas, etc.), eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo dentro da cota global de 50%.
Dessa forma, os cotistas poderão ocupar vagas na ampla concorrência e abrirão espaço para que outras pessoas do seu grupo social concorram às cotas.
Estudantes que tentaram as cotas por terem cursado integralmente o ensino médio em escola público deverão comprovar renda per capita de um salário mínimo. Atualmente, a lei exige 1,5 salário mínimo.
Outra novidade é a previsão de cotas para pós-graduação e para quilombolas. O lei determina ainda o uso de outras pesquisas além do Censo para determinar a quantidade de vagas destinada para cada população e a manutenção do ciclo de revisão de 10 anos.
Em nota, a União Nacional dos Estudantes (UNE) definiu a aprovação do projeto de lei como “uma vitória para os estudantes”.
“Hoje, os estudantes negros e pardos representam mais de 50% das matrículas nas instituições federais, após dez anos da Lei de Cotas. Foi necessário, portanto, uma década para que a representatividade do nosso país estivesse refletida também no ensino superior”, diz a entidade.
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Com informações do Estadão Conteúdo e da Agência Câmara
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