Vídeo: juíza proíbe gravação de sessão e manda advogado apagar imagens

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A juíza da Vara do Tribunal do Júri de Florianópolis (SC), Paola Raíssa Militz Galeano, proibiu o advogado criminalista José Lucas Mussi de gravar uma sessão do julgamento de um cliente. A magistrada rejeitou as justificativas apresentadas por Mussi e exigiu que as imagens fossem apagadas do celular do advogado.

O vídeo foi recuperado da lixeira do telefone e publicado por Mussi em suas redes sociais, em protesto contra a atitude da juíza. A gravação mostra o advogado explicando ter informado sobre o registro audiovisual e alegando que estaria amparado pelos artigos 367º do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal (CPP).

 

“Com o devido respeito, com o devido acatamento, a defesa se manifestou informando que iria gravar a sessão do júri, algo que a defesa não precisa nem fazer, segundo o artigo 367, parágrafo 6º do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente e analogicamente ao Código de Processo Penal, por força do artigo 3º do CPP. E juntamos inclusive decisões do STF, do STJ e de outros tribunais de justiça que autorizam a defesa a gravar os atos no sentido de produzir provas de eventuais irregularidades que ocorram no julgamento”, disse Mussi.

O advogado lembrou que algumas irregularidades ocorreram no julgamento que atribuiu responsabilidades sobre o incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas em 2013. “Essas eventuais irregularidades, se a defesa não conseguir gravar, não ficam apenas nos debates, pois podem ocorrer problemas no sorteio dos jurados, podem ocorrer irregularidades durante o almoço, no momento de uma conversa subreptícia de magistrado ou promotor com o Conselho de Sentença, como ocorreu no caso da Boate Kiss, que teve repercussão nacional, e mesmo assim teve nulidade reconhecida pelo STF e pelo STJ”, disse.

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Juíza Paola Raíssa Galeano mandou advogado apagar as imagens da sessão

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Advogado José Lucas Mussi pretende acionar a OAB contra juíza

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José Lucas Mussi, advogado proibido de gravar sessão, argumentou que medida é prevista no CPP

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“Então, a defesa utiliza os aparelhos celulares para gravar como instrumento de trabalho e como uma forma de produzir prova pela ampla defesa e pela plenitude de defesa, que é um direito muito mais amplo do que a simples ampla defesa, garantida no Tribunal do Júri. A defesa entende que essa decisão, com todas as vênias e todo o respeito, fere o tecido da legalidade, porque está prevista tanto nos dispositivos legais que mencionamos quanto na própria Constituição Federal”, observou.

Em contato com a coluna, José Lucas Mussi confirmou o ocorrido e informou que pretende acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar o incidente. “Iremos tomar todas as medidas cabíveis na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia criminal”, disse o advogado.

Caso no Rio de Janeiro

Em março do ano passado, um caso semelhante ocorreu no Rio de Janeiro, quando o advogado Cleydson Lopes teve o celular apreendido pelo juiz Aylton Cardoso, da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, pelo mesmo motivo. A medida foi tomada após manifestação da promotora de Justiça Ermínia Manso, que percebeu a gravação e exigiu que Lopes entregasse o telefone.

“O senhor está gravando, doutor? Mas o senhor não avisou nem a testemunha nem a ninguém”, disse a promotora. Lopes usou os mesmos artigos do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal para justificar a gravação, mas teve o telefone apreendido até que as imagens fossem apagadas. Da mesma forma que Mussi, Lopes recuperou o arquivo e publicou o vídeo em duas redes sociais.

Em contato com a coluna, o juiz Aylton Cardoso afirmou que “os depoimentos em audiência são gravados mediante registro audiovisual realizado pelo próprio Juízo em formato digital, com acesso disponível às partes, não sendo possível aplicar o Código de Processo Civil por analogia, uma vez que o artigo 405, §1° do Código de Processo Penal regula exaustivamente e de forma específica a hipótese”.

Na sessão seguinte, o magistrado determinou que Lopes fosse revistado e deixasse seu celular fora da sala de audiências. O advogado acionou a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RJ, que classificou as medidas como “absurdas”. A partir da pressão da entidade, Cardoso retirou as exigências.

 

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