O vereador Antônio Valesan (PTB) usou frase com teor racista ao criticar uma obra em Roca Sales, município do Rio Grande do Sul. O político, também conhecido como Pegari, utilizou a expressão “trabalho de gente branca” ao falar sobre a execução do empreendimento.
“Se isso continuar e não tiver um trabalho de gente branca, de gente que sabe fazer esse trabalho com técnicas, de pessoas que sabem fazer, nós vamos embargar aquilo lá”, disse o vereador gaúcho em discurso da tribuna da Câmara de Vereadores.
No vídeo, o vereador se referia a uma obra no município que teria sido realizada por uma empresa terceirizada. O político citou problemas como recolhimento de entulhos e a retirada de pedras.
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul irá abrir um inquérito para investigar o caso.
Após a repercussão das declarações, o parlamentar pediu desculpas. “Palavras ditas não podem ser apagadas, mas quando equivocadas, precisam ser retratadas publicamente e urgentemente, com humildade em reconhecimento ao erro”, destaca trecho da nota divulgada pelo vereador.
“Em respeito à comunidade de Roca Sales e a reputação da minha vida, peço perdão em virtude do discurso insensato dito na tribuna da Câmara de Vereadores. Não há nenhuma justificativa que isente esse absurdo. Que todo ato de preconceito se transforme em letramento para que erros dessa natureza jamais se repitam”, completa a nota do político.
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível Ilya Sereda / EyeEm
Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável Xavier Lorenzo
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando “aqui não entra negro, ou não entra judeu”, essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo” Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime” Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano FilippoBacci
No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades LordHenriVoton
Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida” Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal Waldemir Barreto/Agência Senado