Veja os posicionamentos enviados para a reportagem sobre calor extremo em fábricas
Reportagem completa: “40 graus na fábrica: como fica a saúde do trabalhador na era do calor extremo”
Ministério do Trabalho e Emprego
Primeiramente é necessário lembrar que há duas formas principais de exposição ocupacional ao calor: a derivada de fontes artificiais, como algumas máquinas e fornos, e a exposição ao calor ambiental que ocorre principalmente no meio rural, na coleta de lixo, construção civil, entre outras.
Embora não haja uma Norma específica tratando da exposição a calor ambiental de fonte natural, a norma regulamentadora número 1 (NR-01) exige avaliação minuciosa de todas as exposições a riscos ocupacionais e a adoção de medidas de controle adequados para a proteção dos trabalhadores, priorizando medidas coletivas e de organização do trabalho.
A exposição ao calor ambiental tem se tornado uma preocupação mais relevante devido às alterações climáticas observadas ultimamente, mas não é um problema novo. Assim, a fiscalização do trabalho já procura observar e exigir, nas fiscalizações de rotina, as medidas de proteção e de compensação à exposição ao calor.
O essencial em relação a esse assunto é que toda a sociedade, especialmente os empregadores, reconheça o impacto ocupacional que essas alterações podem trazer, analisem e se preparem adequadamente para adaptar às atividades às condições de Trabalho, incluindo tais previsões no Programa de Gerenciamento de Riscos.
Scania
A Scania realiza diariamente, como boa prática e norma, pausas programadas em todos seus processos produtivos, em tempos de temperaturas mais altas, reforçamos esses momentos para hidratação.
Os uniformes utilizados por nossos (as) colaboradores (as) foram desenvolvidos para oferecer segurança e conforto térmico. E nossas instalações fabris têm ventilação específica ou possuem telha termoacústica que contribuem para o isolamento térmico e a diminuição do calor no interior.
Anfavea
Todas as fabricantes associadas à ANFAVEA acompanham rotineiramente a temperatura e a umidade relativa do ar em seus ambientes de trabalho, refeitórios e demais áreas, de forma que a NBR 16.401 seja integralmente respeitada, tanto na variação de temperatura efetiva (entre 22,5 e 25,5 graus) como na sensação térmica (23 a 26 graus), tomando providências em termos de ventilação e refrigeração para que esses parâmetros sejam mantidos mesmo nos dias mais quentes do ano. Da mesma forma, as áreas de RH procuram orientar seus funcionários em questões de vestimentas, hidratação e demais cuidados nesses períodos, além de criar canais para dúvidas, sugestões ou reclamações. Não há notícia em nossas comissões de assuntos trabalhistas de qualquer processo a respeito relativo a essa questão do conforto térmico no ambiente de trabalho.
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