STF valida lei que manda instalar fraldários em parques e praças do RJ

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou lei municipal do Rio de Janeiro que obriga o poder público a instalar fraldários em praças e parques públicos da cidade a serem construídos ou que sofrerem reformas.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1510313, apresentado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro contra entendimento do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) que havia invalidado a Lei municipal 4.421/2022.

Princípios constitucionais

Uma lei municipal previu as obras para instalação de fraldários em parques e praças, no Rio de Janeiro.
A Justiça local disse que a lei era inconstitucional porque uma iniciativa parlamantar não pode obrigar o poder público a instalar os equipamentos, pois isso implicaria ingerência no funcionamento e na organização da administração pública, atribuições do chefe do Poder Executivo.
Flávio Dino considerou que, de acordo com o entendimento do Supremo, uma lei de iniciativa parlamentar que cria despesas para a administração pública nem sempre é inconstitucional.
Para o ministro, nesse caso, não há ofensa à separação dos Poderes, e a lei busca apenas concretizar princípios constitucionais, que, no caso dos autos, é a proteção dos direitos das crianças.

Dino ressaltou, ainda, que a lei municipal não trata da estrutura ou da atribuição de órgãos da administração pública, mas tão somente determina a instalação de fraldários em parques públicos a serem construídos ou que forem reformados.

Assim, no entendimento do ministro, estão resguardadas a autonomia do Poder Executivo para regulamentar a norma e a conveniência e a oportunidade para a realização das obras ou reformas dos equipamentos públicos.

 

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