Pastor fake que seduzia e roubava mulheres no DF é condenado

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O falso pastor evangélico que enganou várias mulheres no Distrito Federal, com golpes de R$ 150 mil, foi condenado pela 1ª turma criminal Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Identificado como João Evangelista, ele foi preso durante a Operação Falso Profeta, deflagrada em junho do ano passado pela 14ª Delegacia de Polícia (Gama).

Relembre o caso

João Evangelista era investigado por fraudar ao menos 16 vezes vítimas.
De acordo com a investigação, o falso pastor utilizava diferentes métodos para enganar as vítimas que eram sempre mulheres.
O condenado fazia negociações fraudulentas de veículos e lotes.
Estelionato sentimental: ele manipulava emocionalmente mulheres, que acreditavam estar em um relacionamento, para obter vantagens financeiras.
O homem se identificava como pastor, utilizando a credibilidade e confiança associadas a essa posição, para enganar as vítimas e facilitar a consumação das fraudes.
A 14ª DP (Gama) apurou que no último golpe, o investigado lucrou, de forma fraudulenta, cerca de R$ 150 mil.

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Condenado 

A 1ª Turma Criminal do TJDFT condenou João Evangelista por utilizar um relacionamento amoroso como meio fraudulento para obter financiamentos de veículos em nome da vítima. O réu foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de dias-multa.

Na denúncia, a vítima informou que o falso pastor, com quem mantinha relacionamento amoroso, a convenceu de financiar dois automóveis. Ele teria apresentado boletos supostamente pagos para induzir a vítima a outorgar procurações que lhe conferiam plenos poderes sobre os veículos. Em seguida, o réu os revendeu a terceiros, sem honrar o pagamento das parcelas, o que resultou em prejuízo financeiro para a vítima.

A defesa do João Evangelista alegou falta de provas e classificou o episódio como desacordo comercial e sustentou que a vítima estaria ciente dos riscos, mas o Ministério Público argumentou que a conduta do réu se enquadra no crime de estelionato, pois houve utilização de artifício fraudulento para obter vantagem indevida.

 

 

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