Exército: militar que ficou preso injustamente tem indenização negada
Vinte e quatro anos após ter sido preso injustamente, um militar do Exército Brasileiro teve um pedido de indenização negado, em dezembro de 2024, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). À época dos fatos, o homem tinha um pacote de bicarbonato de sódio na carteira, e militares o prenderam presumindo que a substância seria cocaína.
O caso ocorreu em 21 de fevereiro de 2001. Durante uma revista de rotina nos pertences dos soldados lotados no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), um militar do Exército encontrou um pacote plástico com uma substância branca, em pó, na carteira do rapaz. Dois peritos criminais fizeram análise preliminar e apontaram, equivocadamente, que o produto era cocaína.
O Exército, então, decidiu prender o soldado, que ficou privado de liberdade por dois dias. Depois, um laudo definitivo do Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal concluiu que o material era apenas bicarbonato de sódio, e o militar foi solto.
Com auxílio da Fundação de Assistência Judiciária (FAJ) da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), o então soldado buscou indenização por danos morais, a serem pagas pela União Federal. No pedido, ele alegou que a prisão “causou enorme repercussão negativa, pois foi submetido a um constrangimento ilegal e arbitrário por suspeita infundada e inverídica de porte de substância tóxica”.
Quanto ao bicarbonato de sódio na carteira, o soldado explicou à época que estava tentando parar de fumar, e que a substância o ajudava no processo.
A União, por sua vez, argumentou que a prisão foi “legítima”, com base no “laudo técnico preliminar que indicava a possibilidade de posse de substância ilícita”. Frisou ainda que “o autor” foi “imediatamente liberado após a emissão do laudo definitivo que afastou tal hipótese”.
Em voto registrado em 18 de dezembro de 2024, o relator do processo, o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, considera que o Exército “cometeu um equívoco ao prender o autor com fundamento no laudo preliminar realizado por dois peritos criminais”, mas que, na visão dele, “não houve arbitrariedade do Comando do Regimento, tendo em vista que foram adotadas as medidas legais previstas na Lei nº 6.368/76“.
“Nesse contexto, resta claro que as medidas adotadas pela Administração Pública estiveram dentro dos limites da legalidade e do exercício regular do poder de polícia. O erro na análise preliminar, ainda que tenha gerado a prisão temporária do Apelante, não caracteriza ato ilícito ou arbitrário, tampouco abuso de autoridade. Trata-se de um equívoco técnico escusável, prontamente corrigido, o que afasta a responsabilidade civil do Estado por danos morais”, define o desembargador.
“Não há que se falar em reparação por danos morais, visto que o apelante não sofreu constrangimento decorrente de ato ilícito, mas sim de uma situação que, embora lamentável, insere-se no âmbito do exercício legítimo das funções do Estado.”
O Metrópoles contatou o Exército Brasileiro para comentar o caso. O espaço está aberto para manifestações.
Caso recente
Em 28 de janeiro último, outro caso de prisão injusta chamou a atenção da população do DF. O vendedor Gustavo Lopes, 20 anos, foi abordado por policiais civis em casa, em Taguatinga, e preso por não pagar pensão alimentícia. O rapaz, porém, não tem filhos, e explicou isso aos agentes de segurança.
Mesmo assim, os policiais cumpriram o mandado judicial e levaram Gustavo preso. “Eu dividi cela com outros 22 detentos. Eu era o mais novo lá, os demais homens tinham entre 25 a 60 anos, em média”, relatou o jovem ao Metrópoles. “É muito ruim ser preso sem ter feito nada. Não tinha por que eu estar ali.”
Mãe do rapaz, a aposentada Jane Santana, 60 anos, havia saído com uma amiga horas antes de o filho ser preso. Ela não levou o celular ao sair e só ficou sabendo do caso quando retornou. “Tenho certeza que foi Deus quem me tirou de casa naquela tarde, eu não iria aguentar ver meu filho sendo preso. Fiquei muito triste, abalada, me desesperei. Foi muito difícil”, diz a mulher à reportagem.
Jane contratou o advogado Marco Barbosa para tentar tirar o filho da prisão. O jurista constatou que o processo foi iniciado em São Paulo, e o mandado de prisão veio da Vara de Execução de Minas Gerais. A família e a defesa ainda tentam entender essa dinâmica.
“O mandado de prisão veio de uma cidade mineira chamada Igarapé. Quando fomos pesquisar o processo, vimos que ele foi encontrado na Justiça de São Paulo”, comenta Barbosa. Este processo vindo de SP, no entanto, não tem relação com Gustavo. “Não há nenhum dado dele nestes arquivos”, comenta. O advogado, portanto, desconfia que houve alguma fraude ou erro.
“É como se alguém tivesse pego esse número processual e criado um mandado de prisão com a comarca de Minas Gerais, embora o processo tenha surgido da Justiça de São Paulo. Em seguida, esse alguém teria enviado o processo para o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP)“, aponta o advogado.
Em audiência de custódia, na manhã de 29 de janeiro, Gustavo foi solto. Ele teve de esperar por mais algumas horas, no entanto, até a Justiça de MG emitir alvará de soltura.
Agora, a família busca explicações para o caso e pretende buscar indenização por danos morais. “Vamos procurar justiça, com certeza. Ainda está tudo muito confuso, estamos tentando entender o que aconteceu, mas queremos justiça”, crava a mãe de Gustavo. “Vamos pedir indenização por danos morais”, confirma o advogado Marco Barbosa.