Bets: apostador processa Ronaldo e Rivaldo, mas Justiça nega liminar
Um apostador de Rolândia (PR) processou a empresa de apostas esportivas online Betfair e os ex-jogadores da seleção brasileira Ronaldo e Rivaldo por não conseguir acessar nem movimentar uma conta onde teria depositado R$ 10 mil, mas teve liminar negada pela Justiça do Paraná.
No processo, obtido pela coluna, Agnaldo Utuari Martins Junior alegou ter se cadastrado na plataforma por ver inúmeras propagandas com os ex-craques da amarelinha, seus ídolos e embaixadores da marca. Ele conta ter se sentido influenciado por ambos.
Segundo o apostador, a conta foi bloqueada, no entanto, após o depósito e ele não conseguia mais movimentar o valor.
A empresa explicou que Agnaldo não comprovou que os recursos partiram de uma conta de sua titularidade previamente cadastrada. A medida foi tomada, segundo a bet, em cumprimento a regra da Secretaria de Esportes do Ministério da Fazenda para evitar a prática de crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro.
“Longe de agir de forma ilegal, abusiva ou desproporcional, a Betfair agiu com a diligência que é esperada do setor de jogos e apostas no Brasil, conforme a regulamentação editada pela Secretaria de Jogos e Apostas do Ministério da Fazenda e com base nos Termos e Condições Gerais de Uso da Betfair”, informou a casa de apostas à Justiça.
Para resolver a questão, o apostador acionou a Justiça e solicitou tutela antecipada para que a Betfair desbloqueasse a conta em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Em primeira instância, o juiz negou a liminar justificando não ser possível concluir, pela documentação apresentada, que a suspensão da conta fora injustificada.
Martins recorreu na tentativa de revertê-la. A Betfair informou que restabeleceu o acesso à conta, o que caracterizaria perda de objeto do processo. O caso subiu à segunda instância no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que também negou a tutela em decisão monocrática.
Defesas de Ronaldo, Rivaldo e Betfair
O apostador culpou os dois ídolos do Brasil por ter sido, supostamente, influenciado por eles a acreditar na “confiabilidade” da Betfair. Nenhum dos dois, contudo, participa da gestão ou é sócio da empresa.
Para as defesas dos ex-jogadores, não há legitimidade para que sejam réus na ação. Isso porque a participação deles seria como garotos-propaganda, sem poder sobre a gestão da empresa ou a suspensão da conta.
Também alegam que atuam meramente como embaixadores da marca. Ronaldo disse, ainda, que não tem gerência sobre a plataforma, não podendo reativar a conta. Em resumo, ambos buscam ser excluídos da ação.
“Ronaldo não é sócio da Betfair e tampouco participa da distribuição de lucros da primeira agravada. A inclusão de Ronaldo no polo passivo decorre, segundo a narrativa do próprio agravante, de sua atuação como embaixador da Betfair – um garoto-propaganda da marca. O que o agravado tenta fazer é transformar uma parceria publicitária em uma relação societária – o que é absolutamente contrário a todos os princípios inerentes ao direito societário brasileiro”, escrevem os advogados do jogador.
Já a Betfair se defendeu ao buscar mostrar a legalidade das ações e a ausência de responsabilidade sobre o episódio. Além disso, argumentou que não havia perigo de dano. Ainda não houve decisão sobre o recurso.