Após indiciamentos, há elementos para a prisão de Bolsonaro? Assista a “O Grande Debate”
Os comentaristas da CNN Caio Coppolla e José Eduardo Cardozo discutiram, nesta quinta-feira (21), em O Grande Debate (de segunda a sexta-feira, às 23h), se após o novo indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) já existem elementos suficientes para sua prisão.
Bolsonaro e mais 36 pessoas foram indiciadas no inquérito que investiga uma tentativa de golpe de Estado no país após o resultado das eleições presidenciais de 2022, em que ele saiu derrotado.
O inquérito concluído abrange o envolvimento nos atos de 8 de janeiro, tramas golpistas durante as eleições presidenciais de 2022, bem como o plano para assassinar o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o então vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes, Bolsonaro já havia sido indiciado em outros dois casos: das joias sauditas e da fraude do cartão de vacina da Covid-19.
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Para Coppolla, ainda não há elementos suficientes que levem o ex-presidente para a prisão, como em casos onde existe risco em deixar o investigado livre.
“Nesse caso, os fatos investigados já têm dois anos. O ex-presidente não está investido de autoridade pública e já sofre uma série de restrições abusivas a suas liberdades. Prendê-lo seria uma violação explícita à presunção de inocência e também ao devido processo legal”, diz o comentarista.
Ainda na opinião de Coppolla, não há indícios de práticas criminosas cometidas por Bolsonaro.
“Pelo pouco o que se sabe desse processo sigiloso, vazado a conta-gotas, de forma bem seletiva, o Bolsonaro nunca deu ordens de natureza subversiva, nunca coagiu ou ameaçou outras autoridades e nunca se manifestou publicamente para endossar ou mesmo para incitar a violência”, continua.
Já para Cardozo, não há possibilidade jurídica de prisão preventiva. No entanto, as provas contra o ex-presidente são visíveis.
“São provas claramente tipificadoras dos delitos apontados no Código Penal brasileiro hoje. Nem sempre é fácil diferenciar os atos preparatórios dos atos executórios. No entanto, a jurisprudência diz que quando atos concretos que podem colocar o bem jurídico tutelado podem ser feitos, já começou a execução”, cita o comentarista.
Segundo Cardozo, é a primeira tentativa de golpe de Estado vista em que é deixado tudo por escrito, dando transparência para a ação.
“Queriam matar o presidente da República, o vice-presidente e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, com isso se consumava a morte dos eleitos. E, aí, o pano de fundo seria um golpe de Estado. É claríssimo”, prossegue.
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