AGU pede ao STF suspensão de vestibular de medicina que não tenha autorização do MEC

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão por 120 dias das decisões judiciais que permitam a realização de vestibular para medicina mesmo sem o Ministério da Educação (MEC) ainda ter concluído a análise do procedimento de abertura de curso ou aumento de vaga.

Também é solicitada a suspensão dos processos judiciais que ainda estejam em tramitação sobre o tema por 120 dias.

Em agosto de 2023, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão liminar, considerou válidas as regras do programa Mais Médicos que estabelece procedimentos para a abertura de novos cursos de medicina.

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A lei estabelece que o MEC faça a pré-seleção de municípios nos quais os novos cursos podem ser instalados, levando em consideração a relevância e necessidade social da oferta, existência de unidades de saúde públicas adequadas, entre outras medidas.

Na última quinta-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes após pedir vista, devolveu o caso para julgamento. Sua análise acontecerá no plenário virtual do STF a partir de 24 de maio.

De acordo com a ação da AGU, até a data da decisão de Gilmar Mendes, haviam 360 processos de pedidos de autorização para cursos de medicina e de aumento de vagas pendentes.

Do total:

23 foram arquivados;
99 não passaram da fase de análise documental;
206 estavam em análise;
e 41 já tinham decisão de deferimento, deferimento parcial ou indeferimento.
Dos 206, 11 foram arquivados por força de decisão judicial.

Dos 195 restantes:

11 estão em fase de avaliação pelo Inep;
25 estão em fase de manifestação pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS);
159 estão na etapa de parecer final.

Apesar do trabalho desenvolvido pelo governo federal, a AGU argumenta que diariamente são recebidas decisões judiciais que determinam a conclusão das analises em prazos impossíveis de serem cumpridos.

E, que ainda existem ações que desconsideram a necessidade de se observar índices de qualidade do curso, necessidade social, disponibilidade de campo de prática na localidade e exigência de comprovação de oferta, por exemplo.

E, que mesmo assim, permitem a realização de vestibular sem autorização do MEC.

Este conteúdo foi originalmente publicado em AGU pede ao STF suspensão de vestibular de medicina que não tenha autorização do MEC no site CNN Brasil.

 

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