Plenário do Senado aprova PEC da Reforma Tributária em 1º turno

0

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8/11), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária, por 53 votos a 24. Por se tratar de uma alteração na Carta Magna, a matéria precisava de três quintos dos votos — ou seja, de 49 senadores.

O texto ainda precisa passar por votação em segundo turno no Senado, que deve ocorrer nesta quinta-feira (9/11). Depois, a matéria ainda segue para deliberação da Câmara dos Deputados, uma vez que o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu emendas propostas pelos senadores e mudou o texto que havia sido aprovado pelos deputados.

O texto havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na terça (7/11), por 20 votos a favor seis contra. Nesta quarta-feira, os senadores iniciaram a discussão do texto por volta das 14h.


0

O rito de apreciação de uma PEC é mais complexo, e envolve sessões especiais para debate. Como há pressa para a aprovação do texto, senadores da base articularam junto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), um requerimento pedindo a adoção de um calendário especial que desse celeridade ao processo aprovado.

Acompanhe a transmissão:

Entre as últimas alterações no texto, incluídas por Braga, está o “cashback” obrigatório na compra do gás de cozinha para famílias de baixa renda. Dessa forma, ao comprar o item, o consumidor recebe de volta parte do valor do tributo pago.

Entre as alterações acatadas no novo parecer, estão:

alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela administração pública e por entidades de assistência
social sem fins lucrativos;
isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, assim como por taxistas;
desconto de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para alimentos especiais e fórmulas nutricionais destinados a pessoas com erros inatos do metabolismo; e
redução de alíquota para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas, entre outras.

Unificação de tributos

O principal ponto da reforma tributária é a unificação de cinco tributos que incidem sobre produtos (PIS, Cofins e IPIs federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um só, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/municipal.

No atual sistema tributário, há um efeito cascata na incidência de impostos — ou seja, o contribuinte paga imposto sobre imposto. O IVA, por sua vez, é um imposto que irá incidir de forma não cumulativa. Isso significa que o imposto será cobrado sobre todas as operações de compra de bens ou serviços, excluindo o que foi pago anteriormente.

Também há um imposto seletivo para produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O Imposto de Gestão Federal é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar IPI, Pis e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá gestão compartilhada entre estados e municípios e vai unificar ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O texto prevê regras de transição para a unificação dos impostos, a fim de mitigar os efeitos na arrecadação dos Estados e municípios. Para contribuinte, o prazo é de sete anos, a partir de 2026. Assim, até 2033 o IBS será gradualmente implementado, e os tributos substituídos serão reduzidos até a total extinção. A extinção do IPI também terá o mesmo período de transição.

Já em relação à partilha federativa, o período de transição será de 50 anos, de 2029 a 2078. Com isso, os entes (Estados e municípios) vão participar, inicialmente, do montante total arrecadado de forma similar como é atualmente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *