Eleição para Gerente de Cultura do Riacho Fundo II
Eleição para Gerente de Cultura do Riacho Fundo II, acontecerá no dia 23 de junho de 2019, a partir das 14h, na Administração Regional da cidade. A eleição tem por objetivo estabelecer uma lista tríplice com os três mais votados e um desses nomes será nomeado pelo(a) Administrador(a) da cidade em ato contínuo.
CONVOCATÓRIA
Assembleia do Segmento Cultural
Votação da Lista Tríplice para Gerência de Cultura
do Riacho Fundo II – DF
O Conselho Regional de Cultura do Riacho Fundo II, através de suas atribuições, convoca Assembleia do segmento cultural da cidade para votação de Lista Tríplice para Gerência de Cultura, da Administração Regional do Riacho II. Essa assembleia será regida por Regulamento próprio, considerando também o disposto no § 2º do art. 9º da Lei Orgânica da Cultura (LC nº 934/2017).
Data: Domingo, 23 de junho de 2019
Horário: 14h
Local: Administração Regional do Riacho Fundo II
QN 7A, Conjunto 6, Lotes 1 e 2 – Riacho Fundo II – DF
Programação:
14h00 – Abertura e Orientações sobre a Eleição e suas Regras;
14h30 – Apresentação dos Currículos e propostas dos candidatos pessoalmente
(Caso o candidato não possa se fazer presente por qualquer motivo, seu currículo
e propostas serão lidos pela comissão eleitoral. Sua candidatura está garantida
uma vez que já foi aprovado pela Comissão Eleitoral)
15h00 – Inicio da Votação;
17h00 – Apuração dos votos;
Regulamento
Art. 1º A Gerência de Cultura é a estrutua responsável pela coordenação das atividades culturais das Administrações Regionais e deve ser coordenado por pessoa nomeada pelo Administrador(a) Regional, obedecendo as seguintes condições:
I – Possuir notório saber artístico-cultural;
II – Possuir conhecimento técnico-administrativo;
III – Comprovar residência e atuação nas áreas artísticas e culturais no Riacho Fundo II, por no mínimo 2 anos;
Art. 2º O Governo do Distrito Federal fornece capacitação em gestão cultural aos gerentes de cultura, nos termos do art. 9º, § 3º da LOC.
Art.3º Os interessados no cargo deverão ter preenchido o formulário próprio, recebido por qualquer meio de divulgação ou solicitado pelo email: conselhodeculturarf2@gmail.com. Após o preenchimento, o candidato deve enviar para o mesmo email ou entregar a qualquer membro da Comissão Eleitoral e do Conselho Regional de Cultura até 05/06 a 10/06/2019 as 18h.
Art. 4º O Conselho de Cultura do Riacho Fundo II, mediante Comissão Eleitoral, examinará os pedidos de inscrição e definirá os nomes que atendem as condições estabelecidas no artigo 9º da LOC e neste regulamento, devendo publicar a lista de candidatos aptos dia 15/06/2019 até as 18h.
Art. 5º do Regimento Eleitoral – Havendo discordância quanto ao resultado publicado, os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado, até 18h do dias 13 e 14/06/2019. por meio do email: conselhodeculturarf2@gmail.com,
Art. 6º A Comissão Eleitoral se reunirá dia 15/06/2019, a partir das 18h para decidir sobre os recursos.
Art. 7º A divulgação dos recursos será realizada a partir das 9h do dia 16/06/2019, na Administração Regional do Riacho Fundo II, no Grupo de Whatsapp do CRC e pelos emails do candidatos.
Art. 8º Não caberá recurso contra a lista de nomes considerados aptos pela Comissão Eleitoral de Cultura do Riacho Fundo II.
Art. 9º A Assembléia de eleição será dirigida pela Comissão Eleitoral composta por presidente, vice-presidente e secretário, escolhidos no dia da eleição, não podendo estes se ausentarem durante todo processo eleitoral.
Art. 10º A Comissão Eleitoral de Cultura do Riacho Fundo II, fará a abertura da Assembleia, informará a lista dos candidatos aptos a disputarem o cargo e, em seguida apresentará uma proposta de composição dos cargos para dirigir a Assembleia Eleitoral, que deverá ser submetida à votação ao Plenário.
Art. 11º Todos os Candidatos aptos terão direito a fazer uma breve exposição de 5 minutos do seu Currículo Cultural, motivos que levaram a disputar o cargo e seu plano de trabalho.
§ Caso algum(a) candidato(a), esteja ausente por qualquer motivos, seu currículo e propostas será lido pela comissão eleitoral, estando garantido seu direito de concorrer.
Art. 12º Após a exposição de todos os candidatos, a Comissão Eleitoral dará as orientações sobre os procedimentos de votação, iniciando o processo de votação por cédula.
§ Unico. A Cédula trará os nomes de todos os candidatos, cabendo ao eleitor votar em um, dois ou três nomes.
Art. 13º Participam da Assembléia com direito a votar, todo morador do Riacho Fundo II, maior de 16 anos e que comprove domicílio na cidade a mais de dois anos. Será necessário a comprovação pelos seguintes documentos:
I – Contas de água, luz ou telefone nominal.
II – Título de eleitor.
III – Documento com foto.
Art. 14º Participam da Assembléia com direito serem votados, os candidatos já examinados e autorizados pela Comissão Eleitoral e Pleno do CRC do Riacho Fundo II, cumprido os seguintes requisitos:
I – Certificado de Ente/Agente Cultural (CEAC) expedido pela Secretraia de Cultura de Estado do Distrito Federal.
II – Ser maior de 18 anos (Neste caso para assumir cargo público em comissão é necessário)
III – Ter domicílio no Riacho Fundo II, a mais de 2 anos.
IV – Ter apresentado comprovação domiciliar, contas de água, luz ou telefone nominal.
V – Título de eleitor.
VI – Documento com foto.
VII – Apresentar Portifólio, que pode ser físico ou em plataforma digital (informar o link).
§ Sabendo que o escolhido será nomeado a um cargo público, com o símbolo DF14. No ato de sua nomeação ele deve está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Acesse: http://www.seplag.df.gov.br/foi-nomeado, http://www.pg.df.gov.br/documentos-para-posse e http://www.seplag.df.gov.br/tabela-cargos-comissionados.
Art. 15º A Comissão Eleitoral fará a contagem de votos a partir das 17h30, podendo aproximar-se da mesa para fiscalização apenas os candidatos ou, em seu lugar, pessoa por ele indicada no início do ato da contagem.
Art. 16º O resultado será proclamado pela Comissão Eleitoral, que manterá sob sua guarda para a entrega formal ao Conselho de Cultura do Riacho Fundo II.
Art. 17º A Assembleia será realizada na Administração Regional do Riacho Fundo II (QN 7, Conjunto 6, Lotes 1 e 2, Riacho Fundo II-DF), dia 23 de junho de 2019, as 14h.
Riacho Fundo II-DF, 28 de maio de 2019
Conselho Regional de Cultura do Riacho Fundo II
conselhodeculturarf2@gmail.com
www.facebook.com/conselho.cultura.520
www.cultura.df.gov.br
Comissão Eleitoral
Gláucia Pinheiro (Presidente CRC),
Vicemar Medeiros (Representante dos Conselheiros)
Wallace Maciel (Representante da Comunidade)