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Barroso diverge no STF e defende derrubada de posts com crime após notificação

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (18) para que as plataformas tenham que derrubar publicações que contenham crimes só após notificação de usuários, independentemente de decisão judicial.  

Ao final de seu voto, André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise). Ele tem até 90 dias para devolver o caso, que depois ainda precisa ser pautado pelo presidente. 

Em seu voto, Barroso também votou para manter a regra atual de responsabilidade das big techs para os casos de conteúdos com ofensas a honra.

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Nestas situações, quando há postagens com calúnia, injúria e difamação, Barroso entende que deve haver uma decisão judicial para que a publicação seja removida. Ou seja, não basta uma notificação do usuário pedindo a derrubada do post. 

A posição do presidente do STF é menos rígida para as plataformas do que as apresentadas pelos relatores dos casos, Dias Toffoli e Luiz Fux. 

Ao defender a manutenção da regra atual do regime de responsabilidade, ainda que só para casos de ofensas contra a honra, Barroso divergiu dos colegas.

Fux e Toffoli defenderam sua derrubada. Ambos votaram para que conteúdos mais graves, com terrorismo ou golpe de Estado, por exemplo, sejam removidos de ofício pelas plataformas, sem notificação ou decisão judicial prévia.  

Para Barroso, o regime atual de responsabilidade das big techs traz um “estado de omissão parcial”. Segundo ele, a regra geral em vigor não dá proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia. “Esse regime não cria incentivos adequados para que as plataformas mitiguem riscos sociais decorrentes do seu modo de funcionamento”, afirmou.  

O Supremo voltou a discutir o tema depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) de Barroso na última quarta (11). São dois processos julgados em conjunto.

Voto de Barroso

Barroso propôs dois regimes de responsabilidades para as plataformas: 

por conteúdos específicos;
por falha no dever de cuidado. 

O primeiro, refere-se à obrigação das redes sociais de retirarem conteúdos com qualquer tipo de crime, após a notificação de usuários.  

Também envolve a necessidade de decisão judicial para remoção de postagem com crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). A responsabilidade da plataforma viria de eventual descumprimento dessa ordem.

Para conteúdos impulsionados ou pagos como anúncios, a responsabilidade da plataforma se dá independentemente de notificação do usuário.

O segundo regime é o do dever de as plataformas atuarem, por conta própria, para minimizar riscos decorrentes de um rol específico de conteúdos graves.  

Barroso listou temas como suicídio, indução para automutilação, tráfico de pessoas, tentativa de abolição do Estado de direito e golpe de Estado.  

Esse dever de cuidado não significa que a plataforma poderá ser responsabilizada se deixar de remover posts com esses temas. Segundo a proposta de Barroso, a responsabilização se dará caso a plataforma não consiga prevenir ou mitigar “riscos sistêmicos” gerados a partir da publicação desses conteúdos.  

Como é hoje

Atualmente, o Marco Civil da Internet só responsabiliza civilmente as plataformas se não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei. 

A responsabilidade civil envolve o dever de indenizar eventuais danos, por exemplo. 

 As duas exceções a esse comando são: divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez, ou atos sexuais de caráter privado, ou para violação de direitos autorais. Nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial. 

Este conteúdo foi originalmente publicado em Barroso diverge no STF e defende derrubada de posts com crime após notificação no site CNN Brasil.

 

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