Câmara aprova prazo de pelo menos mais 180 dias para pais universitários concluírem curso
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), o projeto de lei que prorroga os prazos para os estudantes concluírem a graduação na faculdade ou programas de pós-graduação em virtude de parto, do nascimento da criança, de obtenção de guarda judicial para fins de adoção ou de adoção.
Segundo a proposta da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), que foi relatada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), as instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer ajustes administrativos para prorrogação dos prazos por no mínimo 180 dias.
A medida será enviada ao Senado Federal.
Poderão ser prorrogadas as seguintes atividades:
conclusão de disciplina e de trabalhos finais;
entrega dos trabalhados de conclusão de concurso e sua posterior defesa; e
versões finais dos trabalhos ou realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino.
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Para conseguir o benefício, o estudante deve comunicar o fato formalmente à instituição de ensino, junto da apresentação dos documentos comprobatórios.
Foi adicionado pela relatora ao projeto a prorrogação dos prazos para estudantes que sejam pais ou responsáveis por crianças, ou adolescentes em casos de internação hospitalar do filho por mais de 30 dias.
A prorrogação deve ser igual, no mínimo, ao período de internação.
Prorrogação de bolsas
A prorrogação de bolsas de estudo poderá ser feita por 180 dias, incluindo as de pesquisa, tanto os benefícios concedidos para formação de recursos humanos ou de pesquisa.
As situações previstas para a solicitação são semelhantes para as de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Também haverá validade para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à estante ou ao feto.
Se o período de internação for superior a duas semanas, a data inicial que conta para a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último.
Caso esteja envolvida uma criança com deficiência no caso, o prazo para a prorrogação será o dobro do tempo, 360 dias.
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